6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — Gemeinsamer Betriebsrat EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH/EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH
(Processo C-437/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Artigo 45.o TFUE - Regulamento (UE) n.o 492/2011 - Artigo 7.o, n.o 1 - Proibição das discriminações em razão da nacionalidade - Direito a férias anuais remuneradas em função da antiguidade do trabalhador junto do empregador - Tomada em consideração apenas parcial dos períodos de atividade anteriores cumpridos junto de outros empregadores - Direito social - Disparidade entre os regimes e as legislações dos Estados-Membros»)
(2019/C 155/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Gemeinsamer Betriebsrat EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH
Recorrida: EurothermenResort Bad Schallerbach GmbH
Dispositivo
Os artigos 45.o TFUE e 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que, para determinar se um trabalhador que totaliza 25 anos de atividade profissional tem direito a um aumento das suas férias anuais remuneradas de 5 para 6 semanas, prevê que os anos cumpridos no âmbito de uma ou mais relações de trabalho anteriores à relação iniciada com o atual empregador contam apenas como 5 anos de atividade profissional, no máximo, mesmo que o seu número real seja superior a 5 anos.
(1) JO C 382, de 13.11.2017.
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