6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof — Alemanha) — A & G Fahrschul-Akademie GmbH/Finanzamt Wolfenbüttel
(Processo C-449/17) (1)
(Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 132.o, n.o 1, alíneas i) e j) - Isenção a favor de certas atividades de interesse geral - Ensino escolar ou universitário - Conceito - Formação de condução automóvel ministrada por uma escola de condução)
(2019/C 155/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: A & G Fahrschul-Akademie GmbH
Recorrido: Finanzamt Wolfenbüttel
Dispositivo
O conceito de «ensino escolar ou universitário», na aceção do artigo 132.o, n.o 1, alíneas i) e j), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não abrange o ensino da condução automóvel ministrado por uma escola de condução, como a que está em causa no processo principal, para a obtenção de cartas de condução para os veículos das categorias B e C1, referidas no artigo 4.o, n.o 4, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.
(1) JO C 330, de 02.10.2017.
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