8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de maio de 2019 — Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank/Banco Central Europeu, Comissão Europeia
(Processo C-450/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política económica e monetária - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Artigo 6.o, n.o 4 - Regulamento (UE) n.o 468/2014 - Artigo 70.o, n.o 1 - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Atribuições conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) - Mecanismo Único de Supervisão - Exercício destas atribuições pelas autoridades nacionais competentes - Instituição de crédito “menos significativa” - “Circunstâncias específicas” que justificam considerar uma instituição de crédito “menos significativa”»)
(2019/C 230/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank (representantes: A. Glos, T. Lübbig e M. Benzing, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Banco Central Europeu (representantes: E. Koupepidou e M. R. Bax, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, Rechtsanwalt), Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e K.-Ph. Wojcik, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank é condenado nas despesas.
(1) JO C 293, de 4.9.2017.
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