Processo C-458/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de junho de 2018 — Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria — Medidas dirigidas contra mulheres e homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria e contra membros influentes das famílias Assad e Makhlouf — Direitos de defesa — Prova do mérito da inscrição nas listas)
C2762018PT820120180614PT00118292
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de junho de 2018 — Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-458/17 P) ( 1 )
«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria — Medidas dirigidas contra mulheres e homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria e contra membros influentes das famílias Assad e Makhlouf — Direitos de defesa — Prova do mérito da inscrição nas listas)»2018/C 276/11Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rami Makhlouf (representante: E. Ruchat, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e S. Kyriakopoulou, agentes), Comissão Europeia (representantes: L. Havas e R. Tricot, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Rami Makhlouf é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 309, de 18.9.2017.
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