Processos apensos C-459/17 e C-460/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial de Conseil d’État — França) — SGI (C-459/17), Valériane SNC (C-460/17) / Ministre de l'Action et des Comptes publics «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Direito à dedução do imposto pago a montante — Condições materiais do direito a dedução — Entrega efetiva dos bens»
C2942018PT1120120180627PT0015112122
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial de Conseil d’État — França) — SGI (C-459/17), Valériane SNC (C-460/17) / Ministre de l'Action et des Comptes publics
(Processos apensos C-459/17 e C-460/17) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Direito à dedução do imposto pago a montante — Condições materiais do direito a dedução — Entrega efetiva dos bens»»2018/C 294/15Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrentes: SGI (C-459/17), Valériane SNC (C-460/17)
Recorrido: Ministre de l'Action et des Comptes publics
Dispositivo
O artigo 17.o da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, conforme alterada pela Diretiva 91/680/CEE do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, deve ser interpretado no sentido de que, para recusar ao sujeito passivo destinatário de uma fatura o direito de deduzir o IVA mencionado nessa fatura, é suficiente que a Administração demonstre que as operações a que essa fatura diz respeito não foram efetivamente realizadas.
( 1 ) JO C 347, de 16.10.2017.
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