7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Hamburg — Alemanha) — Tänzer & Trasper GmbH / Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
(Processo C-462/17) (1)
(Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Regulamento (CE) n.o 110/2008 - Bebidas espirituosas - Definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas - Anexo II, ponto 41 - Licor à base de ovos - Definição - Caráter exaustivo dos ingredientes autorizados)
(2019/C 4/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Tänzer & Trasper GmbH
Recorrida: Altenweddinger Geflügelhof Kommanditgesellschaft
Dispositivo
O anexo II, ponto 41, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que, para poder ostentar a denominação de venda «licor à base de ovos», uma bebida espirituosa não pode conter outros ingredientes além dos mencionados na referida disposição.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.