5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Kreyenhop & Kluge GmbH & Co. KG / Hauptzollamt Hannover
(Processo C-471/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Nomenclatura pautal e estatística - Classificação das mercadorias - Massas fritas instantâneas - Subposição pautal 1902 30 10»)
(2018/C 399/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Kreyenhop & Kluge GmbH & Co. KG
Demandada: Hauptzollamt Hannover
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento (UE) n.o 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, deve ser interpretada no sentido de que estão abrangidos pela sua subposição 1902 30 10 pratos de massas instantâneas, como os que estão em causa no processo principal, que são essencialmente compostos por um bloco de massas pré-cozidas e fritas.
(1) JO C 374, de 6.11.2017.
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