17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de abril de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Repsol Butano SA (C-473/17), DISA Gas SAU (C-546/17)/Administración del Estado
(Processos apensos C-473/17 e C-546/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Energia - Setor do gás de petróleo liquefeito (GPL) - Proteção dos consumidores - Obrigação de interesse económico geral - Preço máximo da botija de gás - Obrigação de entrega ao domicílio - Artigo 106.o TFUE - Diretivas 2003/55/CE, 2009/73/CE e 2006/123/CE - Interpretação do Acórdão de 20 de abril de 2010, Federutility e o. (C-265/08, EU:C:2010:205) - Princípio da proporcionalidade»)
(2019/C 206/02)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrentes: Repsol Butano SA (C-473/17), DISA Gas SAU (C-546/17)
Recorrida: Administración del Estado
Sendo intervenientes: Redexis Gas SL, Repsol Butano SA (C-546/17)
Dispositivo
A condição de proporcionalidade prevista no artigo 15.o, n.o 3, alínea c), da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a medidas como as que estão em causa no processo principal, que fixam um preço máximo da botija de gás de petróleo liquefeito embalado, e impõem a determinados operadores a entrega ao domicílio desse gás, desde que essas medidas sejam apenas mantidas por um período limitado e não ultrapassem o que é necessário para alcançar o objetivo de interesse económico geral prosseguido.
(1) JO C 382, de 13.11.2017.
JO C 412, de 4.12.2017.
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