11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Centrale Raad van Beroep — Países Baixos) — Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank/D. Balandin, I. Lukachenko, Holiday on Ice Services BV
(Processo C-477/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Segurança social - Regulamento (UE) n.o 1231/2010 - Legislação aplicável - Certificado A 1 - Artigo 1.o - Extensão do certificado A 1 aos nacionais de países terceiros que residam legalmente no território de um Estado-Membro - Residência legal - Conceito»)
(2019/C 93/17)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank
Recorridos: D. Balandin, I. Lukachenko, Holiday on Ice Services BV
Dispositivo
O artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 1231/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que torna extensivos o Regulamento (CE) n.o 883/2004 e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por esses regulamentos por razões exclusivas de nacionalidade, deve ser interpretado no sentido de que os nacionais de países terceiros, como os que estão em causa no processo principal, que residem e trabalham temporariamente em vários Estados-Membros ao serviço de uma entidade empregadora com sede num Estado-Membro podem invocar as regras de coordenação previstas nos Regulamentos n.os 883/2004 e 987/2009 para determinar a legislação de segurança social a que estão sujeitos, desde que permaneçam e trabalhem legalmente no território dos Estados-Membros.
(1) JO C 357, de 23.10.2017.
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