18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesverfassungsgericht — Alemanha) — processo instaurado por Heinrich Weiss e o.
(Processo C-493/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política económica e monetária - Decisão (UE) 2015/774 do Banco Central Europeu - Validade - Programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários - Artigos 119.o e 127.o TFUE - Atribuições do BCE e do Sistema Europeu de Bancos Centrais - Manutenção da estabilidade dos preços - Proporcionalidade - Artigo 123.o TFUE - Proibição do financiamento monetário dos Estados-Membros da área do euro»)
(2019/C 65/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverfassungsgericht
Partes no processo principal
Recorrentes: Heinrich Weiss, Jürgen Heraeus, Patrick Adenauer, Bernd Lucke, Hans-Olaf Henkel, Joachim Starbatty, Bernd Kölmel, Ulrike Trebesius, Peter Gauweiler, Johann Heinrich von Stein, Gunnar Heinsohn, Otto Michels, Reinhold von Eben-Worlée, Michael Göde, Dagmar Metzger, Karl-Heinz Hauptmann, Stefan Städter, Markus C. Kerber
sendo intervenientes: Bundesregierung, Bundestag, Deutsche Bundesbank
Dispositivo
1)
O exame das questões primeira a quarta não revelou elementos suscetíveis de afetar a validade da Decisão (UE) 2015/774 do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2015, relativa a um programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários, conforme alterada pela Decisão (UE) 2017/100 do Banco Central Europeu, de 11 de janeiro de 2017.
2)
A quinta questão prejudicial é inadmissível.
(1) JO C 402, de 27.11.2017.
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