17.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 455/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2018 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-504/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade - Diretiva 2003/96/CE - Artigos 4.o e 7.o - Aplicação dos níveis mínimos de tributação aplicáveis aos combustíveis - Diretiva 95/60/CE - Marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene - Aprovisionamento das embarcações de recreio privadas»)
(2018/C 455/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat e J. Tomkin, agentes)
Demandada: Irlanda (representantes: M. Browne, G. Hodge, J. Quaney e A. Joyce, agentes, assistidos por F. Callanan, SC, e B. Doherty, BL)
Dispositivo
1.
Ao não assegurar a aplicação, ao gasóleo utilizado como combustível de propulsão de embarcações de recreio privadas, dos níveis mínimos de tributação aplicáveis aos combustíveis previstos pela Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, e ao autorizar o uso de combustível marcado como carburante de uma embarcação de recreio, mesmo quando esse combustível não foi sujeito a qualquer isenção ou redução do imposto especial de consumo, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respetivamente, dos artigos 4.o e 7.o da Diretiva 2003/96 e da Diretiva 95/60/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1995, relativa à marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene.
2.
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.