28.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 35/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de novembro de 2018 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-506/17) (1)
((Incumprimento do Estado - Ambiente - Deposição de resíduos em aterros - Diretiva 1999/31/CE - Artigo 14.o, alíneas b) e c) - Autorização de exploração - Encerramento de aterros não autorizados - Autorização das obras necessárias com base no plano de ordenamento da instalação aprovada - Fixação de um período transitório para a execução do plano))
(2019/C 35/08)
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por E. Sanfrutos Cano e M. M. Žebre, em seguida por E. Sanfrutos Cano, B. Rous Demiri e F. Thiran e, por último, por E. Sanfrutos Cano e B. Rous Demiri, F. Thiran e C. Hermes, agentes)
Demandada: República da Eslovénia (representantes: J. Morela e N. Pintar Gosenca, agentes)
Dispositivo
1)
Ao não ter tomado as medidas necessárias:
—
para encerrar o mais tardar em 16 de julho de 2009, em conformidade com o artigo 7.o, alínea g), e com o artigo 13.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, os aterros Dragonja, Dvori, Rakek-Pretržje, Bukovžlak-Cinkarna, Suhadole, Lokovica, Mislinjska Dobrava, Izola, Mozelj, Dolga Poljana, Dolga vas, Jelšane, Volče, Stara gora, Stara vas, Dogoše, Mala gora, Tuncovec-Steklarna, Tuncovec-OKP e Bočna-Podhom, que não obtiveram, nos termos do artigo 8.o dessa diretiva, a autorização de prosseguirem as suas operações, e
—
para que, o mais tardar em 16 de julho de 2009, o aterro Ostri vrh cumpra os requisitos da Diretiva 1999/31, com exceção dos enunciados no seu anexo I, ponto1,
A República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força, respetivamente, do artigo 14.o, alínea b), e do artigo 14.o, alínea c), da Diretiva 1999/31.
2)
A República da Eslovénia é condenada nas despesas.
(1) JO C 357, de 23.10.2017.
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