12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/29
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Köln — Alemanha) — Processo instaurado por Josef Baumgartner
(Processo C-513/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes - Transportes rodoviários - Regulamento (CE) n.o 561/2006 - Artigo 19.o, n.o 2, primeiro parágrafo - Sanção administrativa referente a uma infração cometida no território do Estado-Membro da sede de uma empresa, aplicada pelas autoridades competentes de um Estado-Membro no qual essa infração foi detetada»)
(2018/C 408/37)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Recorrente: Josef Baumgartner
interveniente: Bundesamt für Güterverkehr, Staatsanwaltschaft Köln
Dispositivo
O artigo 19.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que habilita diretamente as autoridades competentes de um Estado-Membro a aplicarem uma sanção a empresa ou a um gerente desta por uma infração ao referido regulamento detetada no seu território, ainda que esta infração tenha sido cometida no território de outro Estado-Membro, no qual essa empresa tem a sua sede.
(1) JO C 382, de 13.11.2017.
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