27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Hamburg — Alemanha) — Wolfgang Wirth e o. / Thomson Airways Ltd.
(Processo C-532/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transporte - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 2.o, alínea b) - Âmbito de aplicação - Conceito de “transportadora aérea operadora” - Contrato de locação em regime de wet-lease»)
(2018/C 301/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandantes e recorridos: Wolfgang Wirth, Theodor Mülder, Ruth Mülder, Gisela Wirth
Demandada e recorrente: Thomson Airways Ltd.
Dispositivo
O conceito de «transportadora aérea operadora» na aceção do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, e, nomeadamente, do seu artigo 2.o, alínea b), deve ser interpretado no sentido de que não abrange o caso de uma transportadora aérea como a que está em causa no processo principal, que aluga a outra transportadora aérea a aeronave e a tripulação no âmbito de um contrato de locação em regime de wet lease, mas não assume a responsabilidade operacional dos voos, inclusivamente quando a confirmação da reserva de um lugar num voo entregue aos passageiros menciona que esse voo é assegurado por essa primeira transportadora.
(1) JO C 402, de 27.11.2017.
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