8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — NK, administrador das insolvências da PI Gerechtsdeurwaarderskantoor BV e de PI/BNP Paribas Fortis NV
(Processo C-535/17) (1)
(Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamentos (CE) n.o 44/2001 e (CE) n.o 1346/2000 - Âmbitos de aplicação respetivos - Insolvência de um oficial de justiça - Ação intentada pelo administrador da insolvência encarregado da gestão e liquidação da massa insolvente)
(2019/C 131/10)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: NK, administrador das insolvências da PI Gerechtsdeurwaarderskantoor BV e de PI
Recorrido: BNP Paribas Fortis NV
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 1 e n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma ação, como a que está em causa no processo principal, que tem por objeto um pedido de indemnização por responsabilidade extracontratual, intentada pelo administrador da insolvência no âmbito de um processo de insolvência e cujos ganhos, em caso de procedência, revertem para o conjunto dos credores integra o conceito de «matéria civil e comercial», na aceção do n.o 1 dessa disposição, e, por conseguinte, entra no âmbito de aplicação material do referido regulamento.
(1) JO C 412, de 04.12.2017.
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