5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2018 — Basic Net SpA/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-547/17 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Marca figurativa que representa três bandas verticais - Prova de caráter distintivo adquirido pelo uso))
(2018/C 399/14)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Basic Net SpA (representante: D. Sindico, advogado)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: L. Rampini, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Basic Net SpA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 13, de 15.1.2018.
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