28.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 35/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Goslar/baumgarten sports & more GmbH
(Processo C-548/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Tributação das agências de jogadores de futebol profissional - Pagamento em prestações e sujeito a uma condição - Facto gerador, exigibilidade e cobrança do imposto»)
(2019/C 35/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Goslar
Recorrido: baumgarten sports & more GmbH
Dispositivo
O artigo 63.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido em conjugação com o artigo 64.o, n.o 1, desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que se considere que o facto gerador e a exigibilidade do imposto relativo a uma prestação de serviços de colocação de jogadores de futebol profissional por um agente, como a que está em causa no processo principal, que é objeto de pagamentos em prestações e condicionais ao longo de vários anos após a colocação, ocorrem à data desta última.
(1) JO C 437, de 18.12.2017.
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