12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/30
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret — Dinamarca) — 2M-Locatel A/S / Skatteministeriet
(Processo C-555/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Subposições 8528 71 13 e 8528 71 90 - Aparelho que permite a receção, a descodificação e o tratamento de sinais de televisão difundidos em direto por protocolo Internet))
(2018/C 408/39)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: 2M-Locatel A/S
Recorrido: Skatteministeriet
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006, deve ser interpretada no sentido de que aparelhos que permitem a receção, a descodificação e o tratamento de sinais de televisão difundidos em direto por protocolo Internet, como os que estão em causa no processo principal, devem ser classificados na subposição 8528 71 90, desde que sejam desprovidos de um recetor videofónico de sinais (tuners) ou de um «sintonizador de televisão», o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 402, de 27.11.2017.
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