17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de abril de 2019 — OZ/Banco Europeu de Investimento (BEI)
(Processo C-558/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Pessoal do Banco Europeu de Investimento (BEI) - Assédio sexual - Inquérito conduzido no âmbito do programa “Dignity at work” - Indeferimento de uma queixa por assédio - Pedido de anulação da decisão do presidente do BEI de indeferir a queixa - Reparação do prejuízo»)
(2019/C 206/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: OZ (representante: B. Maréchal, avocat)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (representantes: K. Carr e G. Faedo, agentes, assistidas por A. Dal Ferro, avvocato)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de julho de 2017, OZ/BEI (T-607/16, não publicado, EU:T:2017:495), é anulado na medida em que julgou improcedentes, por um lado, os pedidos de indemnização apresentados por OZ no seu recurso, baseados na responsabilidade do Banco Europeu de Investimento (BEI) por alegadas ilegalidades cometidas no âmbito do procedimento de investigação, incluindo a violação do direito da recorrente a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, bem como, por outro, os pedidos de anulação constantes desse recurso.
2)
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral quanto ao restante.
3)
A Decisão do presidente do Banco Europeu de Investimento de 16 de outubro de 2015 de não dar seguimento à queixa por assédio moral apresentada por OZ é anulada.
4)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
5)
O Banco Europeu de Investimento é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por OZ relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso da decisão do Tribunal Geral.
(1) JO C 437, de 18.12.2017.
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