8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional — Espanha) — Nestrade SA/Agencia Estatal de la Administración Tributaria (AEAT), Tribunal Económico-Administrativo Central (TEAC)
(Processo C-562/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Décima Terceira Diretiva 86/560/CEE - Modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Princípios da equivalência e da efetividade - Empresa não estabelecida na União Europeia - Decisão prévia e definitiva de recusa do reembolso do IVA - Número de identificação IVA errado»)
(2019/C 131/12)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Nacional
Partes no processo principal
Recorrente: Nestrade SA
Recorridos: Agencia Estatal de la Administración Tributaria (AEAT), Tribunal Económico-Administrativo Central (TEAC)
Dispositivo
As disposições da Décima Terceira Diretiva 86/560/CEE do Conselho, de 17 de novembro de 1986, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território da Comunidade, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que um Estado-Membro limite no tempo a possibilidade de retificar faturas erradas, por exemplo, através da retificação do número de identificação para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) inicialmente inscrito na fatura, para exercer o direito ao reembolso do IVA, desde que os princípios da equivalência e da efetividade sejam respeitados, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 437, de 18.12.2017.
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