18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Högsta domstolen — Suécia) — processo penal contra Imran Syed
(Processo C-572/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Direito de autor e direitos conexos - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 4.o, n.o 1 - Direito de distribuição - Contrafação - Mercadorias que ostentam um motivo protegido por um direito de autor, destinadas a venda - Armazenamento para fins comerciais - Entreposto separado do local de venda»)
(2019/C 65/20)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Parte no processo penal nacional
Imran Syed
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que o armazenamento, por um comerciante, de mercadorias que ostentam um motivo protegido por um direito de autor no território do Estado-Membro de armazenamento pode constituir uma violação do direito exclusivo de distribuição, conforme definido nesta disposição, quando o comerciante propõe para venda numa loja, sem autorização do titular desse direito de autor, mercadorias idênticas às que armazena, desde que as mercadorias armazenadas se destinem efetivamente à venda no território do Estado-Membro onde esse motivo é protegido. A distância entre o local de armazenamento e o local de venda não pode, por si só, ser um elemento decisivo para determinar se as mercadorias armazenadas se destinam à venda no território desse Estado-Membro.
(1) JO C 412, de 4.12.2017.
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