17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/21
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de julho de 2018 — Comissão Europeia / Combaro SA
(Processo C-574/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - União aduaneira - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 239.o - Dispensa de pagamento de direitos de importação - Importação de tecidos de linho da Letónia entre 1999 e 2002 - Situação especial - Obrigações de vigilância e de controlo - Alegada corrupção das autoridades aduaneiras - Certificado de circulação inautêntico - Confiança mútua»)
(2018/C 328/26)
Língua do processo: alemão
Partes no processo principal
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e B.-R. Killmann, agentes)
Recorrida: Combaro SA (representante: D. Ehle, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017, Combaro/Comissão (T-752/14, EU:T:2017:529), é anulado.
2)
É negado provimento ao recurso da Combaro SA.
3)
A Combaro SA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 382, de 13.11.2017.