15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg — Alemanha) — Martin Wächtler/Finanzamt Konstanz
(Processo C-581/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a livre circulação de pessoas - Transferência do domicílio de uma pessoa singular de um Estado-Membro para a Suíça - Tributação das mais-valias latentes relativas às participações numa sociedade - Fiscalidade direta - Livre circulação dos trabalhadores independentes - Igualdade de tratamento»)
(2019/C 139/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Martin Wächtler
Recorrido: Finanzamt Konstanz
Dispositivo
As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro sobre a livre circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo em 21 de junho de 1999, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a um regime fiscal de um Estado-Membro, que, numa situação em que um nacional de um Estado-Membro, pessoa singular, que exerce uma atividade económica no território da Confederação Suíça, transfere o seu domicilio do Estado-Membro cujo regime fiscal está em causa para a Suíça, prevê a cobrança, no momento dessa transferência, do imposto devido pelas mais-valias latentes relativas a participações sociais detidas por esse nacional, ao passo que, em caso de manutenção do domicílio no mesmo Estado-Membro, a cobrança do imposto só ocorre no momento em que as mais-valias são realizadas, a saber, no momento da alienação das participações sociais em causa.
(1) JO C 13, de 15.1.2018.
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