25.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarto Secção) de 30 de janeiro de 2019 — Reino de Bélgica/Comissão Europeia
(Processo C-587/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) - Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Restituições à exportação indevidamente pagas - Recuperação - Não utilização de todos os meios processuais - Inexistência de recurso de cassação no seguimento do parecer negativo de um advogado habilitado a pleitear na Cour de cassation (Bélgica) - Artigo 267.o TFUE - Inexistência de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça - Negligência do Estado-Membro»)
(2019/C 112/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino de Bélgica (representantes: J.-C. Halleux, M. Jacobs e C. Pochet, agentes, assistidos por E. Grégoire e J. Mariani, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e B. Hofstötter, agente)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 20 de julho de 2017, Bélgica/Comissão (T-287/16, não publicado, EU:T:2017:531), é anulado.
2)
O processo T-287/16 é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 412, de 4.12.2017.
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