23.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña — Espanha) — Prenatal S.A./Tribunal Económico Administrativo Regional de Cataluña (TEARC)
(Processo C-589/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Importação de produtos têxteis erradamente declarados como sendo originários de Jamaica - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 239.o - Decisão de indeferimento da Comissão Europeia num caso particular - Validade»)
(2019/C 319/08)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Cataluña
Partes no processo principal
Recorrente: Prenatal S.A.
Recorrido: Tribunal Económico Administrativo Regional de Cataluña (TEARC)
Dispositivo
O exame da Decisão COM (2008) 6317 final da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que conclui que se deve liquidar a posteriori dos direitos de importação e que não se justifica a dispensa de pagamento desses direitos num caso especial (Processo REM 03/07), à luz do artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e do artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, não revelou qualquer elemento suscetível de afetar a validade da referida decisão.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.