3.12.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 436/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2018 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-599/17) (1)
((Incumprimento de Estado - Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 - Comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais ao regulamento relativo ao abuso de mercado - Falta de comunicação ou não transposição no prazo fixado))
(2018/C 436/17)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Rius e T. Scharf, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: S. Jiménez García, agente)
Dispositivo
1)
Não tendo adotado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, relativa ao Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais a esse regulamento, e não tendo comunicado à Comissão Europeia o texto das disposições tomadas para assegurar a transposição desta diretiva de execução, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida diretiva de execução, designadamente do seu artigo 13.o, primeiro parágrafo.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 5, de 08.01.2018.