7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Benoît Sauvage, Kristel Lejeune/État belge
(Processo C-602/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Rendimentos recebidos num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de residência - Convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação - Repartição da competência fiscal - Poder de tributação do Estado de residência - Elementos de conexão»)
(2019/C 4/13)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Recorrentes: Benoît Sauvage, Kristel Lejeune
Recorrido: État belge
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a um regime fiscal de um Estado-Membro resultante de uma convenção fiscal destinada a evitar a dupla tributação, como o que está em causa no processo principal, que subordina a isenção dos rendimentos de um residente provenientes de outro Estado-Membro e referentes a um emprego por conta de outrem neste último Estado à condição de a atividade em razão da qual os rendimentos são pagos ser efetivamente exercida no referido Estado.
(1) JO C 437, de 18.12.2017.