1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de abril de 2019 — República Italiana/Conselho a União Europeia
(Processo C-611/17) (1)
(Recurso de anulação - Política comum das pescas — Conservação dos recursos - Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico - Total admissível de capturas (TAC) para o espadarte do Mediterrâneo - Regulamento (UE) 2017/1398 - Determinação das possibilidades de pesca para 2017 - Competência exclusiva da União - Determinação do período de referência - Fiabilidade dos dados de base - Alcance da fiscalização jurisdicional - Artigo 17.o TUE - Gestão dos interesses comuns da União nos organismos internacionais - Princípio da estabilidade relativa - Requisitos de aplicação - Princípios da não retroatividade, da segurança jurídica, da confiança legítima e da não discriminação)
(2019/C 220/04)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e E. Moro, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representantes: inicialmente V. Ester Casas, depois M. J. García-Valdecasas Dorrego, agentes), Comissão Europeia (representantes: F. Moro e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
O Reino de Espanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 424, de 11.12.2017.
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