8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 8 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — SF/Inspecteur van de Belastingdienst
(Processo C-631/17) (1)
(Reenvio prejudicial - Segurança social dos trabalhadores migrantes - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 11.o, n.o 3, alínea e) - Nacional de um Estado-Membro empregado como marítimo a bordo de um navio com pavilhão de um Estado terceiro - Empregador estabelecido num Estado-Membro diferente do da residência do trabalhador - Determinação da legislação aplicável)
(2019/C 230/10)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: SF
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst
Dispositivo
O artigo 11.o, n.o 3, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 465/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, deve ser interpretado no sentido de que uma situação como a que está em causa no processo principal, em que uma pessoa, embora trabalhando como marítimo por conta de um empregador estabelecido num Estado-Membro, a bordo de um navio com pavilhão de um Estado terceiro e que navega fora do território da União Europeia, manteve a sua residência no seu Estado-Membro de origem, está abrangida pelo âmbito de aplicação da referida disposição, de modo que a legislação nacional aplicável é a do Estado-Membro de residência dessa pessoa.
(1) JO C 63, de 19.02.2018.
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