5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Verwaltungsgericht Oldenburg — Alemanha) — ReFood GmbH & Co. KG/Landwirtschaftskammer Niedersachsen
(Processo C-634/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Transferências de resíduos no interior da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1013/2006 - Artigo 1.o, n.o 3, alínea d) - Âmbito de aplicação - Regulamento (CE) n.o 1069/2009 - Transferência de subprodutos animais»)
(2019/C 263/05)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Oldenburg
Partes no processo principal
Recorrente: ReFood GmbH & Co. KG
Recorrido: Landwirtschaftskammer Niedersachsen
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, deve ser interpretado no sentido de que as transferências de subprodutos animais abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais), estão excluídas do âmbito de aplicação do Regulamento n.o 1013/2006, exceto nas hipóteses em que o Regulamento n.o 1069/2009 preveja expressamente a aplicação do Regulamento n.o 1013/2006.
(1) JO C 52, de 12.2.2018.
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