17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — Processo instaurado por Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
(Processo C-638/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados - Diretiva 2011/64/UE - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) - Conceito de “charutos ou cigarrilhas” - Rolos de tabaco revestidos de uma capa exterior de tabaco natural coberta parcialmente por uma camada adicional em papel»)
(2019/C 206/09)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Sendo interveniente:«Skonis ir kvapas» UAB,
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, deve ser interpretado no sentido de que os produtos do tabaco, como os que estão em causa no processo principal, em que uma parte da capa exterior de tabaco natural é revestida com uma camada adicional de papel no filtro, que é suscetível de causar uma semelhança visual destes produtos com os cigarros, pertencem à categoria dos charutos ou cigarrilhas na aceção dessa disposição.
(1) JO C 52, de 12.02.2018.
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