11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — SIA «KPMG Baltics» agindo na qualidade de administrador judicial da AS «Latvijas Krājbanka»/SIA «Ķipars AI»
(Processo C-639/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários - Diretiva 98/26/CE - Âmbito de aplicação - Conceito de “ordem de transferência” - Ordem de pagamento dada pelo titular de uma conta corrente ordinária a uma instituição de crédito posteriormente declarada insolvente»)
(2019/C 93/19)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «KPMG Baltics», agindo na qualidade de administrador judicial da AS «Latvijas Krājbanka»
Recorrida: SIA «Ķipars AI»
Dispositivo
Uma ordem de pagamento como a que está em causa no processo principal, dada pelo titular de uma conta corrente ordinária a uma instituição de crédito e que tem por objeto uma transferência de fundos para outra instituição de crédito, não está abrangida pelo conceito de «ordem de transferência» na aceção da Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativa ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários, conforme alterada pela Diretiva 2009/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, nem, portanto, pelo âmbito de aplicação desta diretiva.
(1) JO C 52, de 12.2.2018.
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