6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Skatteverket/Srf konsulterna AB
(Processo C-647/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 53.o - Prestações de serviços relativos ao acesso a manifestações educativas - Lugar das operações tributáveis»)
(2019/C 155/11)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Srf konsulterna AB
Dispositivo
O artigo 53.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «serviços relativos ao acesso a manifestações» constante desta disposição abrange um serviço, como o que está em causa no processo principal, que consiste numa formação em contabilidade e gestão, com uma duração de cinco dias, ministrada apenas a sujeitos passivos e que exige inscrição e pagamento antecipados.
(1) JO C 52, de 12.2.2018.
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