14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/25
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «BTA Baltic Insurance Company» AS, anteriormente «Balcia Insurance» SE/«Baltijas Apdrošināšanas Nams» AS
(Processo C-648/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretiva 72/166/CEE - Artigo 3.o, n.o 1 - Conceito de “circulação de veículos automóveis” - Acidente que envolve dois veículos estacionados num parque de estacionamento - Danos materiais causados a um veículo por um passageiro do veículo ao lado ao abrir a porta deste»)
(2019/C 16/31)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente:«BTA Baltic Insurance Company» AS, anteriormente «Balcia Insurance» SE
Recorrida:«Baltijas Apdrošināšanas Nams» AS
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «circulação de veículos», enunciado nessa disposição, abrange uma situação em que o passageiro de um veículo estacionado num parque de estacionamento, ao abrir a porta desse veículo, bateu e danificou o veículo estacionado ao seu lado.
(1) JO C 72, de 26.2.2018.
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