23.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione — Itália) — Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)/Azienda Napoletana Mobilità SpA
(Processo C-659/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Auxílios ao emprego - Isenção de encargos sociais ligados a contratos de formação e trabalho - Decisão 2000/128/CE - Regimes de auxílios que contêm medidas a favor do emprego concedidos pela Itália - Auxílios em parte incompatíveis com o mercado interno - Aplicabilidade da decisão 2000/128/CE a uma empresa que presta serviços de transporte público local que lhe foram diretamente adjudicados por um município - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Conceito de “distorção da concorrência” - Conceito de efeitos no comércio entre Estados-Membros»)
(2019/C 319/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)
Recorrida: Azienda Napoletana Mobilità SpA
Dispositivo
Sem prejuízo das verificações que incumbem ao órgão jurisdicional de reenvio, a Decisão 2000/128/CE da Comissão, de 11 de maio de 1999, relativa aos regimes de auxílio concedidos pela Itália para intervenções a favor do emprego, deve ser interpretada no sentido de que se aplica a uma empresa, como a que está em causa no processo principal, que prestou, com fundamento numa adjudicação direta por um município e de forma exclusiva, serviços de transporte público local e que beneficiou de reduções de encargos sociais ao abrigo de uma regulamentação nacional que essa decisão declarou parcialmente incompatível com a proibição enunciada no artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
(1) JO C 52, de 12.2.2018.