12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de junho de 2019 — RF/Comissão Europeia
(Processo C-660/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação - Envio da petição inicial por telecópia - Apresentação extemporânea do original da petição inicial na Secretaria do Tribunal Geral - Atraso no encaminhamento do correio - Conceito de “força maior ou caso fortuito”»)
(2019/C 270/07)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: RF (representante: K. Komar-Komarowski, radca prawny)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Szczodrowski, G. Meessen e I. Rogalski, agentes)
Dispositivo
1)
O pedido de admissão de novas provas é indeferido.
2)
É negado provimento ao recurso.
3)
A RF é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 190, de 4.6.2018.
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