9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de julho de 2019 — Viridis Pharmaceutical Ltd./Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Hecht-Pharma GmbH
(Processo C-668/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa Boswelan - Utilização séria - Inexistência - Utilização da marca no âmbito de um ensaio clínico prévio à apresentação de um pedido de autorização de colocação de um medicamento no mercado - Motivos justos para a não utilização - Conceito»)
(2019/C 305/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Viridis Pharmaceutical Ltd. (representantes: C. Spintig, S. Pietzcker e M. Prasse, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: S. Hanne, agente), Hecht-Pharma GmbH (representantes: J. Sachs e C. Sachs, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Viridis Pharmaceutical Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Hecht-Pharma GmbH.
(1) JO C 83, de 5.3.2018.