3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — slewo — schlafen leben wohnen GmbH/Sascha Ledowski
(Processo C-681/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 2011/83/UE - Artigo 6.o, n.o 1, alínea k), e artigo 16.o, alínea e) - Contrato celebrado à distância - Direito de retratação - Exceções - Conceito de “bens selados não suscetíveis de devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega” - Colchão cuja película protetora foi retirada pelo consumidor após a entrega»)
(2019/C 187/25)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: slewo — schlafen leben wohnen GmbH
Recorrido: Sascha Ledowski
Dispositivo
O artigo 16.o, alínea e), da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não está abrangido pelo conceito de «bens selados não suscetíveis de devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega», na aceção desta disposição, um bem como um colchão, cuja película protetora foi retirada pelo consumidor após a entrega.
(1) JO C 112, de 26.3.2018.
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