11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de setembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék – Hungria) – Bayer Pharma AG/Richter Gedeon Vegyészeti Gyár Nyrt., Exeltis Magyarország Gyógyszerkereskedelmi Kft.
(Processo C-688/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Patentes - Diretiva 2004/48/CE - Artigo 9.o, n.o 7 - Comercialização de produtos em violação dos direitos conferidos por uma patente - Medidas provisórias - Nulidade posterior da patente - Consequências - Direito a uma indemnização adequada para reparar o prejuízo causado pelas medidas provisórias»)
(2019/C 383/12)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Demandante: Bayer Pharma AG
Demandadas: Richter Gedeon Vegyészeti Gyár Nyrt., Exeltis Magyarország Gyógyszerkereskedelmi Kft.
Dispositivo
O artigo 9.o, n.o 7, da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente o conceito de «indemnização adequada» a que se refere esta disposição, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional que prevê que não há que indemnizar uma pessoa pelo prejuízo que esta sofreu em consequência do facto de não ter atuado como seria geralmente de esperar de qualquer com vista a evitar ou reduzir o seu prejuízo e que, em circunstâncias como as do processo principal, leva o juiz a não condenar o requerente de medidas provisórias a reparar o dano causado por essas medidas, mesmo que a patente com base na qual estas tinham sido solicitadas e concedidas tenha sido posteriormente declarada nula, na medida em que esta regulamentação permita ao juiz tomar devidamente em conta todas as circunstâncias objetivas do processo, incluindo o comportamento das partes, para, designadamente, verificar que o requerente não fez uma utilização abusiva das referidas medidas.
(1) JO C 112, de 26.3.2018.
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