29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I — Alemanha) — Conti 11. Container Schiffahrts-GmbH & Co. KG MS «MSC Flaminia»/Land Niedersachsen
(Processo C-689/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Transferência de resíduos - Regulamento (CE) n.o 1013/2006 - Resíduos sujeitos ao procedimento de notificação e de consentimento escrito prévios - Transferências no interior da União Europeia - Artigo 1.o, n.o 3, alínea b) - Exclusão do âmbito de aplicação - Resíduos gerados a bordo de navios - Resíduos a bordo de um navio na sequência de uma avaria»)
(2019/C 255/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Demandante: Conti 11. Container Schiffahrts-GmbH & Co. KG MS «MSC Flaminia»
Demandado: Land Niedersachsen
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, deve ser interpretado no sentido de que resíduos sob a forma de sucata e de água de extinção contaminada com lodos e resíduos de carga, como os que estão em causa no processo principal, provenientes de uma avaria ocorrida a bordo de um navio, devem ser considerados resíduos gerados a bordo de navios, na aceção desta disposição, que estão, portanto, excluídos do âmbito de aplicação deste regulamento até que sejam descarregados com vista a serem valorizados ou eliminados.
(1) JO C 94, de 12.3.2018.
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