3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/23
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Unareti SpA/Ministero dello Sviluppo Economico e o.
(Processo C-702/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Mercado interno do gás natural - Concessões de serviço público de distribuição - Cessação antecipada de concessões no termo de um período de transição - Reembolso devido pelo novo concessionário ao antigo concessionário - Princípio da segurança jurídica»)
(2019/C 187/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Unareti SpA
Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Presidenza del Consiglio dei Ministri — Dipartimento per gli Affari Regionali, Autorità Garante per l’Energia Elettrica il Gas e il Sistema Idrico — Sede di Milano, Presidenza del Consiglio dei Ministri — Conferenza Stato Regioni ed Unificata, Ministero per gli affari regionali, Dipartimento per gli affari regionali e le autonomie, Conferenza Unificata Stato Regioni e Enti Locali
Dispositivo
O direito da União em matéria de concessões de serviço público, lido à luz do princípio da segurança jurídica, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que altera as normas de referência para o cálculo do reembolso a que têm direito os titulares de concessões de distribuição de gás natural adjudicadas sem concurso devido à cessação antecipada das referidas concessões, tendo em vista uma nova adjudicação mediante concurso.
(1) JO C 112, de 26.3.2018.
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