5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt — Suécia) — Patent-och registreringsverket/Mats Hansson
(Processo C-705/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Marcas - Diretiva 2008/95/CE - Artigo 4.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Impressão de conjunto - Marca anterior registada com uma declaração de renúncia - Efeitos dessa renúncia sobre o alcance da proteção da marca anterior»)
(2019/C 263/09)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea hovrätt
Partes no processo principal
Recorrente: Patent-och registreringsverket
Recorrido: Mats Hansson
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que prevê uma declaração de renúncia que tenha por efeito excluir um elemento de uma marca complexa, visado por esta declaração, da análise dos fatores relevantes para estabelecer a existência de um risco de confusão na aceção dessa disposição ou atribuir a esse elemento, desde logo e de modo permanente, uma importância limitada nesta análise.
(1) JO C 83, de 5.3.2018.
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