11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de setembro de 2019 – Comissão Europeia/Kolachi Raj Industrial (Private) Ltd, European Bicycle Manufacturers Association
(Processo C-709/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de execução (UE) 2015/776 - Importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas - Extensão a estas importações do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de bicicletas originárias da China - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 13.o - Evasão - Operações de montagem - Proveniência e origem de partes de bicicleta - Peças expedidas da China com destino ao Sri Lanca, submetidas a operações de complemento de fabrico no Sri Lanca e seguidamente expedidas para o Paquistão para montagem»)
(2019/C 383/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: M. França, J.-F. Brakeland, e A. Demeneix, agentes)
Outras partes no processo: Kolachi Raj Industrial (Private) Ltd (representantes: P. Bentley QC), European Bicycle Manufacturers Association (representantes: J. Beck, Solicitor, L. Ruessmann, advogado)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de outubro de 2017, Kolachi Raj Industrial/Comissão (T-435/15, EU:T:2017:712), é anulado.
2)
É negado provimento ao recurso de anulação interposto pela Kolachi Raj Industrial (Private) Ltd.
3)
A Kolachi Raj Industrial (Private) Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão e da European Bicycle Manufacturers Association (EBMA), relativas quer ao processo em primeira instância quer ao presente processo.
(1) JO C 112, de 26.03.2018.
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