9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret — Dinamarca) — processo instaurado por A
(Processo C-716/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Restrições - Abertura de um processo de exoneração de dívidas - Requisito de residência - Admissibilidade - Artigo 45.o TFUE - Efeito direto»)
(2019/C 305/11)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Parte no processo principal
A
Dispositivo
1)
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regra de competência judiciária prevista pela regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas ao requisito de o devedor ter o seu domicílio ou a sua residência nesse Estado-Membro.
2)
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que exige que o órgão jurisdicional nacional não aplique o requisito de residência previsto por uma regra nacional de competência judiciária, como a que está em causa no processo principal, independentemente da questão de saber se o procedimento de exoneração de dívidas, igualmente previsto por essa regulamentação, conduz, eventualmente, a que os créditos detidos por particulares ao abrigo da referida regulamentação sejam afetados.
(1) JO C 83, de 5.3.2018.