5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Mohammed Bilali/Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl
(Processo C-720/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Política de asilo - Proteção subsidiária - Diretiva 2011/95/UE - Artigo 19.o - Revogação do estatuto de proteção subsidiária - Erro da Administração relativo às circunstâncias de facto»)
(2019/C 263/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Mohammed Bilali
Autoridade recorrida: Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl
Dispositivo
O artigo 19.o, n.o 1, da Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, lido em conjugação com o artigo 16.o da mesma, deve ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro deve revogar o estatuto de proteção subsidiária quando concedeu esse estatuto sem que as condições para a sua concessão estivessem reunidas, baseando-se em factos que, em seguida, se revelaram errados, embora não se possa acusar a pessoa em causa de ter induzido em erro o referido Estado-Membro nessa ocasião.
(1) JO C 104, de 19.3.2018.
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