19.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 280/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de junho de 2019 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-729/17) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 258.o TFUE - Artigo 49.o TFUE - Diretiva 2006/123/CE - Artigo 15.o, n.os 2 e 3 - Diretiva 2005/36/CE - Artigos 13.o, 14.o, 50.o e anexo VII - Liberdade de estabelecimento - Reconhecimento das qualificações profissionais - Normas nacionais relativas aos organismos de formação de mediadores)
(2019/C 280/05)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e H. Støvlbæk, agents)
Demandada: República Helénica (representantes: M. Tassopoulou, D. Tsagkaraki e C. Machairas, agents)
Dispositivo
1)
—
Ao limitar a forma jurídica dos organismos de formação de mediadores a sociedades sem fins lucrativos, que devem ser constituídas conjuntamente por, pelo menos, uma associação de advogados e por, pelo menos, uma câmara profissional da Grécia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o n.o 2, alíneas b) e c), e n.o 3, da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno;
—
ao subordinar o procedimento de reconhecimento das habilitações académicas a requisitos suplementares relativos ao conteúdo dos certificados exigidos e a medidas compensatórias sem avaliação prévia da eventual existência de diferenças substanciais com a formação nacional, e ao manter em vigor disposições discriminatórias que obrigam os requerentes de uma acreditação de mediador que possuem títulos de autorização obtidos no estrangeiro ou emitidos por um organismo de formação estrangeiro reconhecido na sequência de uma formação ministrada na Grécia a comprovar uma experiência de, pelo menos, três participações em processos de mediação, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.o e 14.o, do artigo 50.o n.o 1, bem como do anexo VII da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, conforme alterada pela Diretiva 2013/55/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 83, de 5.3.2018.
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