29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/7
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Hélder José Cunha Martins / Fundo de Garantia Automóvel
(Processo C-131/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito à proteção judicial efetiva e ao acesso a um tribunal imparcial - Inexistência de qualquer questão relativa a uma norma de direito da União diferente da Carta dos Direitos Fundamentais - Incompetência do Tribunal de Justiça»)
(2018/C 032/10)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Hélder José Cunha Martins
Recorrido: Fundo de Garantia Automóvel
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal).
(1) JO C 168, de 29.5.2017.