6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Općinski Sud u Vukovaru — Croácia) — Rafaela Alandžak, Ljubica Alandžak, Rafo Alandžak/EUROHERC osiguranje — dioničko društvo za osiguranje imovine i osoba i druge poslove osiguranja
(Processo C-187/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça))
(2017/C 374/17)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Općinski Sud u Vukovaru
Partes no processo principal
Recorrente: Rafaela Alandžak, Ljubica Alandžak, Rafo Alandžak
Recorrido: EUROHERC osiguranje — dioničko društvo za osiguranje imovine i osoba i druge poslove osiguranja
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo l’Općinski sud u Vukovaru (Tribunal Municipal de Vukovar, Croácia), por decisão de 5 de abril de 2017, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 168, de 29.5.2017.