29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Budai Központi Kerületi Bíróság — Hungria) — VE / WD
(Processo C-232/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Contrato de crédito expresso em moeda estrangeira - Falta de esclarecimentos suficientes relativos ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta»)
(2018/C 032/11)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Budai Központi Kerületi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: VE
Demandada: WD
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (Tribunal central de primeira instância de Buda, Hungria), por decisão de 10 de abril de 2017, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.