12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/34
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de setembro de 2018 — Holistic Innovation Institute, SLU/Agência de Execução para a Investigação
(Processo C-241/17 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Projetos financiados pela União Europeia no âmbito da investigação - Sétimo Programa Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (2007-2013) - Projetos Inachus e ZONeSEC - Decisão de recusar a participação da recorrente - Recurso de anulação e indemnização))
(2018/C 408/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Holistic Innovation Institute, SLU (representantes: J.J. Marín López, abogado)
Outra parte no processo: Agência de Execução para a Investigação (representantes: S. Payan-Lagrou, V. Canetti, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, abogado)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado.
2)
O Holistic Innovation Institute SLU é condenado nas despesas.
(1) JO C 221, de 10.7.2017.
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